Batalhão de divisas apreende cigarros sem notas fiscais em Crateús
Por volta das 15:00h, deste sabado 27/07/2019, uma equipe do Batalhão de Divisas, quando em abordagem de rotina a um veículo Fiat, cor verde de placas LVJ 5556 de São Miguel do Tapuio – Piauí (documento veículo em nome de Antônio Erinaldo de Sousa) na divisa de Ceará/Piauí, estrada dos Tucuns, foi encontrada pela composição no interior do veículo a quantidade de *15 (quinze) Caixas de cigarro da marca Gift*.
O condutor do veículo o senhor *JOSÉ RIBAMAR VERAS NETO* afirmou que o material era de sua propriedade e que não tinha nota fiscal, e que pretendia comercializar o devido material. Diante dos fatos o mesmo recebeu voz de prisão sendo conduzido até a delegacia de Crateús, apresentado ao delegado plantonista afim de serem realizados os devidos procedimentos. O mesmo foi autuado em flagrante no artigo 334 do CPB.
O artigo 334 do Código Penal tipificava, conjuntamente, a prática dos crimes de contrabando e descaminho, atribuindo pena idêntica de reclusão de 1 a 4 anos para tais crimes. … Por sua vez, descaminho ocorre quando não há pagamento dos tributos devidos pela entrada, saída de mercadoria no país.8 de jul de 2014.
Flagrante realizado pelo delegado plantonista Dr Kaio Davis.
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