Condução por perturbação ao sossego alheio em Nova Russsas

Ontem 20/09/2019, por volta das 21h40min, a equipe de serviço no Município foi acionada via 190 para uma ocorrência de Perturbação ao Sossego alheio no Distrito de Nova Betânia em Nova Russas, tendo como Acusado: O Sr. Francisco Laurindo Pereira Ambrósio,41 anos Vigilante, Solteiro, natural de Nova Russas residente na Rua Hermenegildo Martins, S/N, Distrito de Nova Betânia em Nova Russas-CE, foi conduzido para a DPC de Crateús juntamente com a Vítima: A Sr.ª Maria Edineusa de Melo,51 anos filha de Doraci Carmina de Melo e pai N/D, agricultora, casada, natural de Nova Russa residente a Rua Joaquim Justino Gonçalves, S/N, Distrito de Nova Betânia, Nova Russas.

A composição da VTR 7282 após denúncias se deslocou até o referido Distrito onde constataram a veracidade dos fatos, chegando ao local ouviram os relatos da Vítima que desde cedo solicitava ao acusado que baixa-se o seu Som Automotivo, tendo sido negado por várias vezes e ainda proferiu palavras ofensivas à equipe de policiais, destacando que o infrator estava com sintomas de embriaguez, que em um dado momento investiu contra a composição, sendo necessário o uso da força para dominá-lo. O Fato foi apresentado ao delegado de plantão, que após ouvir as partes decidiu pela realização de um (TCO) de Nº 445-153/2019 com base no Art. 42 da LCP.

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