CASO DE PERTUBACAO DO SOSSEGO ALHEIO EM NOVA RUSSAS

Domingo 08/12/2019, por volta das 11h35min, Rua Antonio Carlos, esquina com Leonardo Araújo, N 393, no “Bar do Pedin”, foi conduzido à sede da2ªCIA7ºBPM para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência, nos termos da Lei Art. 69, da Lei n.º 9099/1995, o senhor Antônio Carlos Marinho da Silva, solteiro, garçom, natural de Crateús-Ce, residente a Rua Antonio Carlos, N 557, Bairro Progresso, Nova Russas-Ce.

Composição da VTR 7352 foi acionada, por volta das 11H35M via 190 dando conta de que no endereço supracitado haveria uma pessoa com som de veículo ligado em alto volume, ao se deslocar ao local indicado, foi constatada a veracidade dos fatos, onde o autuado se encontrava de posse do veículo GM/CORSA PLACAS HWV 8230- Inscrição de TIANGUÁ-CE, onde o mesmo foi informado de que sua atitude configurava infração à Lei n.º 3688/41, e que contra o mesmo seria lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência, TCO 001/2019, bem como seria feita a apreensão do equipamento de som automotivo, sendo apreendidos os seguintes equipamentos: 4 (Quatro) Cornetas SELENIUM, 2 (Duas) Twiter , 2 (Dois) Auto Falante 18 Polegadas, 1(Um) Módulo SUPER PRO 1000W, 1 (Um) Aparelho Toca CDLENOXX, 1(Uma) Caixa de Som de Madeira.

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