Hoje  por volta das 14:00 hs, quando em patrulhamento na cidade de Hidrolândia, policiais PATRULHA ECHO 01*
*1º Cia – 4° Bpchoque/BEPI* receberam a informação de que o indivíduo conhecido por EXPEDITO havia furtado algumas armas em uma fazenda na zona rural de Hidrolândia, que tal ação foi executada juntamente com outros dois comparsas, “DRIMAR” e “CHARLES”;  Policiais se dirigiram a residência de “EXPEDITO” onde o mesmo foi  indagado da veracidade das informações, tendo o mesmo confessado e delatado que as armas estariam com “CHARLES”;  Pms foram a Padaria Asa Branca que “CHARLES trabalhava, onde o encontraram, tendo o mesmo confessado a participação no furto e informado que as armas estavam em sua residência, onde foram de fato encontradas; Policiais conseguiram localizar o terceiro acusado, “DRIMAR”, o qual confessou a participação no furto, tendo inclusive dado a informação das armas já que seu pai é caseiro na fazenda.
*MATERIAL APREENDIDO:*
*- 01 RIFLE ROSSI PUMA CAL 38 N° B090797;*
*- 01 RIFLE ROSSI PUMA CAL 38 N° B093571;*
*- 01 REVÓLVER TAURUS, CAL 38 N° 133934;*
*- 01 PISTOLA TAURUS PT 57 SC, CAL 7.65
*- 08 ESTOJOS CAL 38;*
*- 10 MUNIÇÕES CAL 38;*
*- 16 MUNIÇÕES CAL 32 AUTO;*
*- CAIXA DE FERRAMENTAS COM FERRAMENTAS DIVERSAS;*
*- 01 CELULAR MARCA MI;*
*- 02 CASE PARA ARMAS LONGAS;*

Acusado 01:* Expedito Alves Mendes Júnior;
*Natural:* Hidrolândia;
*Nasc.:* 27/12/1994;
*End.:* Rua Luiz Carmelio Sobrinho,294 – Centro/Hidrolândia;

**Acusado 02:* Francisco Charles Ferreira da Silva;
*Natural:* Hidrolândia;
*Nasc.:* 14/08/1990
*RG.:* 2006014160382;
*End.:* Rua Ten Hermogenes T. de Aquino,313 casa 2 – Centro/Hidrolândia;

*Acusado 03:* Adrimar Almeida Sousa Nascimento;
*Natural:* Santa Quitéria;
*Nasc.:* 18/12/1991
*End.:* Fazenda Nova – zona rural, S/N Hidrolândia;

Os acusados foram autuados nos ARTIGOS 12 da lei 10826/03 e 155, parágrafo IV incisos I e IV do CP;

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