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PRÁTICA DE JOGO DE AZAR E DESCUMPRIMENTO DO DECRETO GOVERNAMENTAL EM HIDROLÂNDIA

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Conforme ficou apurado, neste sábado(20) a composição Policial Militar embarcada na VTR 7573, integrada pelo ST PM A. CARLOS e SD PM ALVES, em Patrulhamento de Rotina, na Cidade de Hidrolândia, quando se depararam com o Sr. LUIZ FERNANDO SOARES MARTINS, no centro da cidade na rua 7 de setembro. Onde encontrava se com o comercio aberto e conforme decreto estadual todas as cidades encontram-se em lockdown. O mesmo estaria infringindo uma medida sanitária, bem como foi encontrado vasto material referente a realização de loteria de jogo de azar (jogo do bicho) (Em dinheiro, R$ 144,00- cento e quarenta e quatro), 62 talonários (poules) para escrever as apostas, quatro (04) carimbos diversos cores (ROSA, AZUL, PRETO E VERMELHO), sendo todo o material apreendido e anexado a este TCO. 

Diante dos fatos a composição policial, deu voz de prisão ao autor o conduzindo para a unidade policial. Sendo analisada pelo Senhor 2º TEN QOAPM SEBASTIÃO EVANGELISTA MARTINS, oficial de dia 3ªCia/7ºBPM, que decidiu pela lavratura do referido Termo Circunstanciado de Ocorrência; que foi lavrado em desfavor do autor, LUIZ FERNANDO SOARES MARTINS, para posterior análise e deliberação do Juizado Especial Criminal da Comarca de Hidrolândia.

O presente Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO foi lavrado, com base no Art. 69, da Lei n.º 9099/1995, para as providências legais, no que tange ao crime de Infração de medida sanitária preventiva, conforme previsto no Artigo 268 do Decreto Lei n.º 2848/40 – CP e 58 da LCP, em que figura como autor LUIZ FERNANDO RAMOS MARTINS, fato este ocorrido no dia 20/03/2020, por volta das 11h44min, no centro da cidade Hidrolândia.


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Dr Andre Luis médico otorrinolaringologista. Mais de 20 anos de experiência. Atende na Laboclínica. 36912167

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