
LESÃO CORPORAL POR DE ARMA DE FOGO E PRISÃO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE EM SANTA QUITÉRIA

Sábado dia 03 de setembro de 2022 por volta de 04h10min da manhã o COPOM de Santa Quitéria foi acionado via telefone pelo hospital da referida cidade informando que teria dado entrada no hospital uma mulher vítima por disparo de arma de fogo na região torácico lombar sem orifício de saída. De pronto foi acionado a VTR 7603 Fiscal que se dirigiu ao hospital e chegando ao local foi constatada a veracidade dos fatos. A vítima estava em uma HILUX de cor branca e PLACA PXL 1592 com mais três ocupantes. Os ocupantes ao serem indagados informaram primeiramente que estavam vindo de um centro de tiro no Estado do Piauí, ocasião em que a arma disparou, outra narrativa foi dando conta que participavam de uma festa de colação de grau na localidade de Paraíso, Catunda, e na volta, houve o eventual incidente.
A vítima de nome Amanda Maria Vieira de Oliveira foi socorrida ao hospital local e posteriormente conduzida ao Hospital Regional de Sobral, consciente e estável. Os outros três ocupantes são Luana Nascimento dos Santos Rocha, amiga da vítima, Talyson Fernandes de Almeida, motorista do veículo e namorado da vítima e Gleydson Feijó Mendonça que estava no banco de passageiros do veículo (atrás do banco de Amanda). Vale salientar que Talyson e Gleydson são CAC`S. Os homens e armas apreendidas foram conduzidos a Delegacia Regional de Polícia Civil de Canindé para procedimentos cabíveis, antes passando na Polícia Rodoviária Estadual – PRE de Santa Quitéria – CE para o Teste Etílico (Bafômetro), tendo dado positivo por ingestão de bebida alcoólica, sendo 0.50 para Thalysson e 0.90 para Gleydson, sendo lavrado o Auto de Prisão Flagrante Delito nos Artigos 14 e 15 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003) e Artigo 306 do Código de Trânsito (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997), ocasião em que ficaram sob custódia do Estado (Delegacia Regional de Canindé). THALYSON FERNANDES DE ALMEIDA – Art. 14 e 15 Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003) e GLEYDSON FEIJÓ MENDONÇA – Art. 14 do Estatuto do Desarmamento e Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997).