Decisão determina interdição parcial da unidade prisional de Novo Oriente
Após inspeção realizada em 20 de novembro de 2025, o Juízo Corregedor, Dr Daniel Macedo Costa, constatou grave superlotação na Unidade Prisional de Novo Oriente, que possui capacidade para 50 internos, mas abrigava 127 presos, situação agravada por reformas internas e falta crítica de policiais penais. Diante disso, determinou-se a transferência de 80 internos e reforço imediato do efetivo.
No entanto, a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) não cumpriu as determinações e, em vez de reduzir a população carcerária, a unidade passou a abrigar 133 internos, elevando a taxa de ocupação para 266%. A SAP também não apresentou plano de contingência, e as unidades da capital recusaram receber presos devido à própria superlotação.
O Ministério Público apoiou a adoção de medidas urgentes, ressaltando violação à dignidade humana e à legislação penal. Constatou-se também que a unidade opera, em certos momentos, com apenas 2 agentes para mais de 130 presos, gerando risco extremo.
Diante da omissão estatal e do agravamento da crise, o Juízo reconheceu um quadro de “Estado de Coisas Inconstitucional”, determinando a interdição parcial da Unidade Prisional de Novo Oriente.
Entre as medidas impostas:
• Proibição de ingresso de novos presos até que a população caia para 70 internos (limite máximo tolerado pelo CNPCP).
• Estabelecimento de lotação máxima fixa (numerus clausus) em 70 internos.
• Ordem para que a SAP apresente, em 10 dias, um Plano Emergencial de Transferências e reforce o efetivo mínimo de policiais penais.
• Fixação de multas por descumprimento (R$ 10 mil por novo preso ilegalmente recebido e R$ 2 mil por dia pelo não cumprimento das ordens).
• Comunicação urgente às autoridades estaduais e às forças de segurança para ajustes imediatos nos procedimentos de custódia.
A decisão tem efeito imediato e força de ofício.