CONDENADO POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO EM MINAS GERAIS É PRESO EM TAMBORIL APÓS ANOS FORAGIDO

TAMBORIL (CE) – Uma ação coordenada por oficiais investigadores da 3ª Seccional do Interior Norte de Crateús resultou, por volta das 12h deste domingo(14) na prisão de Antônio Rodrigues Pinho, vulgo “Tiririca”. O homem estava foragido da Justiça de Minas Gerais e foi localizado na localidade de Riacho do Meio, zona rural do município cearense.
Antônio possuía um mandado de prisão em aberto decorrente de uma condenação pelo Tribunal do Júri da Comarca de Caratinga (MG).
Ele foi sentenciado a 6 anos de reclusão em regime semiaberto pelo crime de tentativa de homicídio qualificado.

O Crime: Emboscada e Erro de Pessoa em 1997
O caso que motivou a condenação remonta à noite de 24 de novembro de 1997, no Distrito de São Cândido, em Caratinga (MG). De acordo com a denúncia do Ministério Público mineiro, Antônio e a vítima, Antônio de Jesus, residiam na mesma casa e haviam ingerido bebida alcoólica antes do ocorrido. Após um desentendimento, o acusado, armado com uma faca tipo peixeira de aproximadamente 20 centímetros, desferiu golpes contra o colega de residência. Após o ataque inicial, Antônio embrenhou-se em um matagal escuro e fechado ainda em posse da arma branca. Policiais militares iniciaram um rastreamento na região para tentar localizá-lo.
Nesse momento, oculto na vegetação, o acusado avistou um vulto. Acreditando tratar-se de Antônio de Jesus que retornava, ele saltou sobre as costas do indivíduo e desferiu novos golpes de faca com a intenção de matar (animus necandi).
No entanto, tratava-se de um erro de pessoa: o homem atingido na região torácica era o policial militar Alessandro Roberto Veríssimo, que participava das buscas. O militar sobreviveu por circunstâncias alheias à vontade do agressor.

Julgamento e Condenação
O julgamento de Antônio Rodrigues Pinho perante o Tribunal do Júri de Caratinga ocorreu em 21 de maio de 2019, conduzido pelo juiz de direito Consuelo Silveira Neto.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade da tentativa de homicídio qualificado por emboscada (art. 121, § 2º, inciso IV, c/c art. 14, II, do Código Penal). A pena final foi fixada em 6 anos de reclusão em regime inicial semiaberto.

À época da leitura da sentença, o magistrado havia concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. Contudo, com o trânsito em julgado e a expedição do mandado definitivo, o condenado passou à condição de foragido até ser localizado hoje no interior do Ceará.

O capturado agora se encontra à disposição da Justiça e deverá ser transferido para o sistema penitenciário para dar início ao cumprimento da pena imposta pelo Judiciário mineiro.

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