
PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO EM NOVA RUSSAS

Ontem 06/02/2020, foi lavrado um TCO, por Perturbação ao Sossego Alheio em desfavor de Terezinha Severino da Silva, 66 anos, casada, do lar, natural de Hidrolândia, residente à Rua R. Antônio Carlos, Prox. Av. Maria Clarisse Tavares, Bairro Pantanal, Nova Russas.
A composição da FORÇA TÁTICA VTR 7352 foi acionada, via 190 dando conta de que no endereço supracitado haveria uma pessoa com som residencial ligado em alto volume. Ao se deslocar ao local indicado, foi constatada a veracidade dos fatos, onde os policiais presenciaram o referido equipamento, na casa da autora, ligado em excessivo volume.
A mesma foi informada de que sua atitude configurava infração à Lei n.º 3688/41, e que contra ela seria lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência nas dependências da 2ªCIA7ºBPM bem como seria feita a apreensão do aparelho de som residencial, sendo que compareceu a autora na sede da 2ªCia/7ºBPM, onde foi lavrado um TCO com base no Art.42 da Lei das Contravenções Penais.