Geová da Ibiapaba foi colocado em liberdade
Um grave acidente aconteceu no dia 07 de maio de 2017, por volta das 19h30min, na Av SGT Herminio, próximo ao restaurante ideal, Bairro dos Venâncios, na cidade de Crateús.
O acusado guiava um ônibus, onde atropelou a 1ª vítima de iniciais J.M.A (menor de idade), ceifando lhe a vida. Ela era garupeira de uma voz conduzida pela mãe a Sra. Haline Alves Melo.
A suposta conduta praticada aqui descrita foi enquadrada nas tenazes do art. 302, §1º, incisos III e IV, e art. 303, parágrafo único, c/c art. 302, §1º, incisos III e IV, todos do Código de Trânsito Brasileiro (homicídio culposo no trânsito). A instrução processual transcorreu na 3ª vara da comarca de Crateús/CE.
O apenado foi preso em flagrante delito e logo em seguida foi posto em liberdade provisória mediante o pagamento de fiança. Posteriormente, retornou para o cárcere, após se envolver em um novo acidente com duas vítimas fatais na comarca de Canindé-Ceará.
O representante Ministerial pugnou pela condenação do acusado por entender que existe materialidade e autoria suficiente a sustentar um decreto condenatório, a defesa, por sua vez, sustentou o pedido de absolvição do acusado utilizando o argumento da ausência da figura da previsibilidade, tanto objetiva como subjetiva, tendo a morte da vítima ocorrido em circunstâncias absolutamente excepcionais e, em caso de uma eventual sentença condenatória, como de fato ocorreu, requereu o direito do acusado de recorrer em liberdade, sendo acatado em seu pedido.
Ao final, o acusado restou condenado a um em concreto de 7 (sete) anos, 1 (um), mês e 10 dias de detenção e 5 (cinco) anos de suspensão do direito de dirigir qualquer veículo automotor. No entanto, ainda que tenha havido condenação, o Magistrado atendeu parcialmente ao pedido da defesa feita pelo advogado Amilton Cavalcante e concedeu o direito ao acusado de recorrer em liberdade, autorizando de imediato a expedição do Alvará de Soltura.