Dupla é presa com armas durante ação da Força Tática na zona rural de Monsenhor Tabosa

Dois homens foram presos pela Polícia Militar na noite deste domingo (23), durante uma operação da Força Tática na localidade de Longar, zona rural de Monsenhor Tabosa, na região limítrofe com o município de Boa Viagem.

Por volta das 21h30, as equipes Força Tática Alfa e Bravo receberam informações do setor de inteligência de que indivíduos armados, supostamente ligados a uma facção criminosa, estariam escondidos em uma residência na localidade e planejando um possível atentado contra integrantes de uma facção rival em Boa Viagem.

As equipes se deslocaram até o endereço indicado e foram recebidas por Elias Pereira de Souza, que se apresentou como proprietário do imóvel. Ele negou a denúncia, mas autorizou a entrada dos policiais para realização das buscas, inclusive assinando o termo de autorização.

Durante a averiguação, os policiais localizaram Julimar da Silva Souza, de 33 anos. Na busca pessoal, nenhum objeto ilícito foi encontrado. Em seguida, também foi localizado Antônio Evandro de Souza, de 50 anos.

Segundo o relato policial, Antônio Evandro informou que havia escondido armas pertencentes a Julimar em um terreno ao lado da residência. As equipes realizaram buscas no local e encontraram uma espingarda tipo cartucheira, calibre 28, acompanhada de cinco munições do mesmo calibre e quatro estojos calibre 20.

Próximo ao armamento, os policiais localizaram ainda uma sacola contendo um revólver calibre 32, com a numeração raspada, carregado com seis munições intactas. Um aparelho celular Redmi, de cor azul, também foi apreendido em poder de Julimar.

Diante dos fatos, Julimar da Silva Souza, nascido em 20 de julho de 1993, e Antônio Evandro de Souza, nascido em 21 de julho de 1976, receberam voz de prisão e foram conduzidos, juntamente com o material apreendido, para a Delegacia de Polícia Civil de Crateús.

Na unidade policial, os dois foram autuados por posse irregular de arma de fogo, sendo o caso relacionado também à posse de arma de fogo com numeração suprimida, conforme o artigo 16 da Lei nº 10.826/2003.

As armas e munições ficaram apreendidas para os procedimentos legais.

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