Justiça determina o imediato retorno do conselheiro tutelar Orlando Anchieta as suas funções em Novo Oriente
Consta dos autos que o Ministério Público estadual ofertou denúncia em 11/07/2018, contra o Sr. Antônio Orlando Teixeira Ancheita e outros. Com respeito ao conselheiro pesa a acusação de ter supostamente praticado as condutas descritas nos arts 319, caput, e 344, caput, ambos do Código Penal Brasileiro, na forma de concurso material art. 69, do mesmo diploma legal.
Em ato contínuo, manifestou-se pelo deferimento da representação da Autoridade Policial, solicitando a decretação da medida cautelar de suspensão do exercício da função pública exercida pelo Sr. Orlando, qual seja, a de conselheiro tutelar, com base nos arts 282, inciso I e II, e 319, inciso VI, ambos do CPP.
Em ato contínuo, o MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Novo Oriente recebeu a denúncia ofertada pelo MP e decretou o afastamento do Sr. Orlando do exercício da função de conselheiro tutelar e a sua intimação para apresentar defesa.
Após a apresentação da defesa, fora designada a audiência para oitiva do réu e das testemunhas de defesa e de acusação para o dia 18 de setembro de 2018.
Na data de 18 de setembro de 2018, às 09h, na sala de audiências da Vara Única da Comarca de Novo Oriente, realizou-se a audiência para a apuração dos fatos, sendo ouvida 6 testemunhas de acusação, 6 testemunhas de defesa de outro acusado, bem como como 4 testemunhas de defesa do acusado Orlando.
A Audiência terminou por volta das 16 horas da tarde, ao final a defesa do Sr. Orlando Ancheita pugnou pela revogação da medida cautelar de afastamento do cargo, tendo o Ministério Público, por seu representante legal, manifestado-se favoravelmente ao pedido. Em seguida o Juiz julgou procedente o pedido com o imediato retorno do conselheiro ao cargo, processo se encontra atualmente em fase de diligência complementares.
A defesa técnica do conselheiro, o Sr. Antônio Orlando Teixeira Ancheita, foi realizada pelos advogados Amilton Cavalcante e Daniela Fernandes.
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