MONSENHOR TABOSA: JUSTIÇA RECONHECE INEXISTÊNCIA DE CRIME E ARQUIVA INVESTIGAÇÃO SOBRE MORTE DE ALANE DA SILVA MESQUITA

Fomos procurados por Drº Anderson Rabelo de Souza, o qual representa a defesa do Srº Francisco Etevaldo de Oliveira, tendo o mesmo passado as informações para nossa equipe, inclusive quanto a conclusão do caso da morte de uma mulher no município de Monsenhor Tabosa. Na madrugada do dia 15 de maio de 2023 em monsenhor Tabosa foi encontrada sem vida, com um tiro de revólver, Alane da Silva de Mesquita 31 anos de idade. De acordo com informações, a arma era de propriedade do companheiro da vítima, que é guarda Civil Municipal.

Segue a nota do Advogado:

Nos últimos três anos, o nome de Francisco Etevaldo de Oliveira foi reiteradamente exposto em reportagens, blogs e redes sociais em razão da investigação instaurada para apurar a morte de Alane da Silva Mesquita.

Durante esse período, a defesa acompanhou, com preocupação, a construção de uma narrativa paralela aos autos, alimentada por sucessivas manifestações públicas e pela ampla repercussão dada ao caso, especialmente por familiares da vítima, que por diversas vezes buscaram a veiculação de matérias jornalísticas e publicações que fomentavam suspeitas contra Francisco Etevaldo, apesar da inexistência de qualquer elemento concreto que sustentasse tais afirmações.

Sempre respeitamos o direito da família de buscar respostas para uma perda tão dolorosa. Entretanto, em nenhum momento as acusações difundidas no debate público vieram acompanhadas de fatos objetivos, provas ou qualquer elemento técnico capaz de justificar as conclusões apresentadas. Tratava-se, essencialmente, de conjecturas e interpretações pessoais que, infelizmente, passaram a ser reproduzidas como se fossem verdades.

É importante lembrar que todos aqueles que alegavam possuir informações relevantes foram ouvidos pela Polícia Civil ao longo da investigação. Familiares, amigos, colegas de trabalho e pessoas próximas à vítima prestaram depoimentos. A investigação foi conduzida de forma exaustiva, contando ainda com inúmeros exames periciais, laudos técnicos, exames balísticos, exames residuográficos, reprodução simulada dos fatos e demais diligências consideradas necessárias.

Mesmo diante dessa ampla produção probatória, absolutamente ninguém conseguiu apresentar um único elemento objetivo que demonstrasse a participação de Francisco Etevaldo de Oliveira na morte de Alane ou que justificasse as graves suspeitas que passaram a circular na sociedade.

Ao longo desses anos, muito se discutiu sobre a demora na conclusão do inquérito, chegando-se, inclusive, a colocar em dúvida a atuação da Polícia Civil, da Perícia Forense, do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário.

A defesa sempre sustentou que essa demora jamais poderia ser interpretada como indicativo de favorecimento a Francisco Etevaldo.

Os profissionais que atuam diariamente na persecução penal conhecem a realidade estrutural enfrentada pelos órgãos de investigação do Estado. Infelizmente, a morosidade na conclusão de exames periciais complexos e investigações dessa natureza é consequência das limitações estruturais do sistema público, realidade que atinge milhares de procedimentos em todo o Estado do Ceará.

Em nenhum momento essa demora decorreu de qualquer comportamento de Francisco Etevaldo ou de sua defesa. Ao contrário, sempre colaboramos integralmente com todas as diligências determinadas pelas autoridades.

Também foram difundidas verdadeiras teorias da conspiração, segundo as quais Francisco Etevaldo teria recebido algum tipo de proteção institucional pelo simples fato de exercer o cargo de Guarda Civil Municipal.

Essa narrativa jamais encontrou qualquer respaldo na realidade.

Francisco Etevaldo exerce um cargo absolutamente digno e honrado, mas isso não lhe confere qualquer influência sobre a Polícia Civil, a Perícia Forense, o Ministério Público ou o Poder Judiciário.
Poder Judiciário. Sugerir que um Guarda Civil Municipal teria capacidade de interferir durante anos na atuação de peritos oficiais, delegados de polícia, promotores de Justiça e magistrados significa desconsiderar completamente o funcionamento das instituições públicas brasileiras.

Na verdade, tal raciocínio desafia a lógica e a realidade, não estamos falando de um grande político, uma grande autoridade ou mesmo um rico bancário, mas sim de um servidor público municipal.

Toda essa narrativa foi construída sem qualquer elemento concreto, sustentando-se apenas na dificuldade de parte da opinião pública em aceitar uma realidade que, desde os primeiros levantamentos técnicos, já se mostrava presente e que, ao final da investigação, foi definitivamente confirmada.

Todas as provas produzidas apontaram para uma única conclusão: Alane da Silva Mesquita praticou contra si o disparo que ocasionou sua morte. Os laudos periciais oficiais demonstraram compatibilidade entre os vestígios encontrados e a hipótese de disparo autoinfligido, afastando a participação de terceiros.

A defesa sabe que a realidade do suicídio pode parecer dolorosa de ser aceita, porém, criar narrativas inverídicas e acusar falsamente um inocente jamais iria trazer conforto para os familiares.

Essa conclusão foi acolhida integralmente pelo Ministério Público, que requereu o arquivamento do inquérito por reconhecer a inexistência de crime praticado por terceiro e a ausência de qualquer indício de participação, instigação ou auxílio.

Posteriormente, o Poder Judiciário examinou detidamente toda a investigação e foi igualmente categórico. Em sua sentença, o Juízo reconheceu que a investigação foi completa, que todas as diligências relevantes foram realizadas e que não foram produzidos elementos indicativos de induzimento, instigação, auxílio ou qualquer outra forma de participação de terceiro, concluindo pela atipicidade dos fatos e determinando o arquivamento definitivo do inquérito.

Essa decisão possui enorme relevância, porque não representa um simples encerramento do procedimento por insuficiência de provas. O que houve foi o reconhecimento, após anos de investigação e intensa produção pericial, de que não existe qualquer elemento jurídico ou técnico que vincule Francisco Etevaldo de Oliveira ao falecimento de Alane da Silva Mesquita, nem mesmo sob a perspectiva de eventual induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio.

Por isso, a defesa espera que os mesmos espaços que, durante anos, repercutiram matérias que vieram a alimentar dúvidas perante a sociedade tenham agora a responsabilidade de conferir igual destaque ao resultado definitivo da investigação.

O princípio da presunção de inocência não pode existir apenas durante o processo. Ele exige que, uma vez reconhecida pela Polícia Civil, pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário a inexistência de qualquer responsabilidade criminal, essa verdade também seja levada ao conhecimento da população.

Francisco Etevaldo foi, em muitos aspectos, duplamente vítima dessa tragédia.

Primeiro, porque perdeu de forma abrupta a mulher que amava e com quem compartilhava sua vida e mãe de sua filha. Depois, porque, em vez de encontrar acolhimento para viver o próprio luto, passou anos sendo submetido ao julgamento da opinião pública, vendo sua honra, sua imagem e sua dignidade serem colocadas em dúvida diariamente por narrativas que, ao final da investigação, demonstraram não possuir qualquer respaldo na realidade dos fatos.

Nenhuma decisão judicial será capaz de devolver os anos em que sua reputação foi questionada.

Entretanto, espera-se que o mesmo compromisso com a informação que motivou a divulgação das suspeitas também conduza agora à divulgação da verdade reconhecida oficialmente pelas instituições do Estado.

Anderson Rabelo de Souza
Advogado – OAB/CE 42.158

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