PRISÃO POR POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES EM CRATEUS
Ontem 19/07/2024, por volta das 22h30 as equipes Raio 02 e Raio 03, foram informadas via WhatsApp da Base Raio, sobre um disparo de arma de fogo acontecido na Rua Gentil Cardoso, próximo ao Supermercado Mateus. A equipe Raio 02 estava nas imediações do local e ouviu o disparo. Durante o deslocamento as equipes foram abordadas por uma testemunha que relatou que viu o indivíduo conhecido por Iago, com uma arma de fogo em punho, na calçada de sua residência e efetuando um disparo. Ao chegar ao local, as equipes fizeram o cerco na residência e avistaram o suspeito nos fundos de sua casa, arremessando um objeto não identificado. Foi encontrado um aparelho celular no telhado da residência e ao avistar os policiais, o suspeito adentrou em sua residência pelos fundos. Na casa estava o Iago e outro indivíduo de nome Jeferson, que confirmou que teve o disparo. Ressalta-se que o indivíduo já é bastante conhecido da área policial, segundo a polícia, pertencente a uma facção criminosa. Vale destacar também que reiteradas denúncias contra o suspeito já chegaram a Base Raio, seja de venda de drogas como também, porte ilegal de arma de fogo. Durante a vistoria foram encontradas duas munições calibre .38 próximo a porta dos fundos. Durante as buscas no local, a esposa do suspeito, chegou ao local bastante agitada, atrapalhando as diligências, causando prejuízo ao andamento da ocorrência e as buscas no local. Destaca-se que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial mesmo no período noturno, é lícita na situação de flagrante delito, desde que amparada em fundadas razões, como narrado anteriormente e justificado a posteriori. A situação emergencial inviabiliza o prévio requerimento de mandado judicial, evidenciando a existência de razões suficientes para mitigar a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio. Procedimentos realizados na Delegacia Regional de Polícia Cívil.
ART. 2 §2° ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
ART. 12 ESTATUTO DO DESARMAMENTO
ART. 14 ESTATUTO DO DESARMAMENTO
ACUSADOS:
IAGO SOARES RODRIGUES
END: GENTIL CARDOSO 77, CONJUNTO SÃO JOSÉ, CRATEÚS.
ANTÔNIO JEFERSON TEIXEIRA DA COSTA
END: ALMIRANTE TAMANDARÉ 2290, CRATEÚS.
MUNIÇÕES APREENDIDAS:
2 MUNIÇÕES CAL.38