INDEPENDECIA- PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA SANITARIA
Hoje 18/09/2021 por volta de 00H20MIN PMs do Destacamento de Independencia receberam uma informação via 190 informando que no posto de combustíveis situado na Av. 7 de Setembro estava havendo aglomeração de pessoas e que havia um veículo com um som bastante alto e que no momento que a equipe estava saindo da delegacia para se deslocar ao local, agentes da vigilância sanitária chegaram a Delegacia e informaram que estava havendo aglomeração no referido posto de combustíveis, bem como havia um som de carro ligado no local;
A composição se deslocou ao referido local e foram vistas várias pessoas bebendo no pátio do posto com o som de um veículo Hiunday I-30, ligado em alto volume no porta malas. O frentista do posto já havia sido alertado que não podia vender bebida alcoólica no local após o horário regulamentado em razão do Decreto para evitar aglomeração no local; Sendo assim foi conduzido o proprietário do I-30 por perturbação do sossego alheio e o frentista do posto por estar vendendo bebida alcoólica, após o horário determinado no Decreto Municipal e promovendo aglomeração no local e que no local havia mais de 40 pessoas e não estavam usando máscaras. Sendo assim foram conduzidos a Delegacia de Polícia Civil para serem realizados os devidos procedimentos.
FRENTISTA: Javé Ribeiro Monteiro. Contra ele foi feito um TCO no artigo 268 do CPB.
PROPRIETARIO DO CARRO: NAYRON RIBEIRO Mota de Aguiar. Contra ele foi feito um TCO no artigo 42 da LCP.